Dispensa de Licitação na Lei 14.133/2021: Legalidade e Segurança Jurídica
Dispensa de Licitação na Lei 14.133/2021: Legalidade e Segurança Jurídica
A dispensa de licitação muitas vezes é vista com desconfiança por servidores públicos e profissionais de licitações. Este artigo esclarece, de forma clara e didática, que a dispensa de licitação é uma modalidade legal prevista em lei, e não uma manobra suspeita. Vamos explicar por que ela existe na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), em quais hipóteses pode ser utilizada e como aplicá-la com segurança jurídica, de forma tão legítima quanto um pregão ou concorrência tradicional.
Dispensa de licitação é prevista em lei (e não uma exceção ilegal)
Antes de tudo, é preciso desfazer o mito: dispensar a licitação não significa burlar a lei. Pelo contrário, a própria legislação traz casos em que a Administração Pública pode contratar diretamente, mesmo havendo possível competição, porque nessas situações a licitação não seria a solução mais vantajosa ao interesse público.
O art. 75 da Lei 14.133/2021 lista de forma taxativa todas as hipóteses em que a licitação pode ser dispensada. Ou seja, fora dessas situações previstas, deve-se licitar; mas se o caso se encaixa em alguma hipótese legal, a dispensa de licitação não é apenas legítima – é a solução adequada e amparada pela norma.
Importante destacar: mesmo quando a lei permite a contratação sem licitação, a decisão é do gestor público. Cabe à administração avaliar se, no caso concreto, é mais conveniente e oportuno licitar ou contratar diretamente.
Hipóteses legais de dispensa de licitação (art. 75 da Lei 14.133/2021)
A Nova Lei de Licitações trouxe diversas situações em que “é dispensável a licitação”. As principais são:
- Compras ou serviços de pequeno valor: Após a atualização pelo Decreto nº 12.343/2024, os limites são:
- R$ 125.451,15 para obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores (art. 75, inciso I).
- R$ 62.725,59 para outros serviços e compras em geral (art. 75, inciso II).
- Emergência ou calamidade pública: Quando há risco de prejuízo ou paralisação de serviços essenciais, com contratação limitada ao período necessário (até 1 ano).
- Licitação deserta ou fracassada: Quando uma licitação válida não teve interessados ou todas as propostas foram desclassificadas, desde que mantidas as condições originais.
- Outras hipóteses: Incluem situações como segurança nacional, inovação tecnológica, contratação entre entes públicos, entre outras previstas nos 16 incisos do art. 75.
Dispensa bem fundamentada: tão segura quanto pregão ou concorrência
Quando a dispensa de licitação é utilizada nos termos da lei, com o processo bem instruído, ela é tão legítima e segura quanto as modalidades tradicionais.
É fundamental:
- Justificar a escolha da contratação direta.
- Realizar pesquisa de preços para comprovar a vantajosidade.
- Atender todos os requisitos específicos de cada hipótese de dispensa.
- Garantir transparência, com publicação no PNCP e, quando cabível, com divulgação prévia.
O que dizem os órgãos de controle (TCU e outros) sobre a dispensa
Os órgãos de controle, como o TCU, reconhecem a legitimidade da dispensa de licitação quando realizada corretamente. Eles não condenam a modalidade em si, mas fiscalizam o seu uso indevido.
O TCU orienta que os gestores devem:
- Comprovar a situação que justifica a dispensa.
- Demonstrar a escolha do fornecedor e a adequação do preço.
- Evitar fracionamento indevido de despesas.
- Garantir ampla documentação e publicidade do processo.
Seguindo esses cuidados, a Administração Pública está protegida e dentro da legalidade.
Conclusão: use a dispensa com segurança jurídica, quando for a melhor opção
A dispensa de licitação é uma ferramenta legítima prevista na Lei 14.133/2021. Quando bem fundamentada e conduzida dentro dos requisitos legais, ela garante agilidade, eficiência e segurança jurídica para a Administração Pública.
Servidor público: não há motivo para temer a dispensa de licitação quando ela for a modalidade adequada. O importante é fazer o processo de forma transparente, documentada e respeitando a lei. Assim, a contratação será tão segura quanto qualquer pregão ou concorrência.
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