Decisão do TCE/SC orienta gestores sobre contratação de serviços médicos

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) respondeu recentemente a uma consulta importante sobre a possibilidade de contratar empresas especializadas na prestação de serviços médicos, mais especificamente na área de anestesiologia. Essa resposta orienta gestores públicos sobre os limites e condições legais para esse tipo de contratação.

De forma clara, o TCE reforçou que o concurso público continua sendo a regra para a ocupação de cargos públicos, inclusive para médicos. Isso garante isonomia, impessoalidade e respeito à Constituição Federal. No entanto, o Tribunal reconhece que há exceções, desde que muito bem justificadas.

Em situações específicas, como ausência de profissionais disponíveis, urgência no atendimento ou dificuldade de prover o serviço de forma direta, é possível contratar serviços médicos por meio de licitação ou até outras formas legais, como o credenciamento ou a dispensa — desde que cumpridos requisitos rigorosos.

A Corte deixou claro que a contratação de empresas ou profissionais para prestar serviços médicos somente será considerada válida se:

  • Ficar comprovada a urgência e a impossibilidade de suprir a demanda com concurso público ou processo seletivo;
  • A contratação tiver prazo limitado, apenas para cobrir a situação emergencial ou transitória;
  • O processo seguir todos os princípios da Administração Pública, como legalidade, publicidade e eficiência;
  • O serviço prestado estiver em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Toda a documentação esteja devidamente justificada e registrada nos autos do processo.

Em outras palavras, o Tribunal não proíbe a contratação de empresas médicas, mas exige que ela seja feita com base em planejamento, necessidade comprovada e absoluta transparência. A contratação não pode ser regra, nem substituir de forma contínua o dever do Estado de prover saúde com seus próprios quadros.

Essa decisão serve como referência para situações reais enfrentadas por gestores, especialmente quando há dificuldade de encontrar profissionais dispostos a atuar em determinadas regiões. Mesmo nesses casos, a contratação deve seguir os critérios legais e nunca se afastar dos princípios constitucionais.

Em resumo, o TCE/SC não fecha as portas para a contratação de empresas na área da saúde, mas exige responsabilidade, critérios técnicos e respeito ao interesse público. A legalidade e a boa gestão caminham juntas quando há clareza, cautela e compromisso com o bem coletivo.

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