Alvará Sanitário em Licitações: Entenda por que essa Exigência é Ilegal e Prejudica a Competitividade

Um dos grandes desafios para empresas que desejam participar de licitações é lidar com exigências excessivas nos editais. Entre elas, a solicitação de alvará sanitário tem se tornado recorrente, mesmo em situações onde o documento não guarda relação com o objeto licitado. Mas será que essa exigência é legal?


O que é o Alvará Sanitário?

O alvará sanitário é um documento expedido pela Vigilância Sanitária que autoriza o funcionamento de estabelecimentos que exercem atividades com potencial risco à saúde pública, como restaurantes, farmácias, laboratórios ou empresas que manipulam alimentos e medicamentos.

Ou seja, trata-se de uma licença específica, voltada apenas para atividades que de fato necessitam de controle sanitário.


O que diz a lei sobre habilitação em licitações

A Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos) estabelece no art. 67 quais documentos podem ser exigidos na fase de habilitação. O rol é taxativo, ou seja, a Administração Pública não pode criar novas exigências além das previstas em lei.

O alvará sanitário não está listado nesse rol, o que significa que não pode ser cobrado como condição para participação em licitações, salvo quando houver previsão legal específica diretamente relacionada ao objeto (como em contratações de serviços de alimentação ou saúde).


Jurisprudência dos Tribunais de Contas

O Tribunal de Contas da União (TCU) já decidiu, em diversas ocasiões, que a exigência de licenças e alvarás só é legítima quando houver lei que expressamente a determine e pertinência com o objeto contratado. Caso contrário, a cláusula é considerada restritiva e ilegal, por ferir os princípios da isonomia, legalidade e competitividade.


Por que a exigência é prejudicial?

Exigir alvará sanitário em licitações de objetos que não têm relação com a saúde pública:

  • Restringe indevidamente a competição;

  • Aumenta custos para os licitantes, que precisariam obter documento sem pertinência;

  • Viola a lei ao impor obrigação sem previsão legal;

  • Pode resultar em impugnações, recursos e até anulação do certame.


A exigência de alvará sanitário em licitações, quando não há fundamento legal ou pertinência com o objeto, é prática ilegal e restritiva, que compromete a competitividade e fere os princípios básicos da Lei de Licitações. Empresas e cidadãos devem estar atentos e, quando identificarem tal cláusula, têm o direito de apresentar impugnação ou recurso, garantindo a lisura do processo.

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